CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – NOVA LEI NÃO FOI DIVULGADA - CUIDADO
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2009. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está à carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.
As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2009. Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas.
Providenciar com urgência retirar o plástico e trocar o extintor por um cheio.
EXTINTOR DE FOGO OBRIGATÓRIO DO CARRO
Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!
Agora é norma do CONTRAN e dar uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça , se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 )..
Fique olho
CUIDADO COM AS COMPRAS DO DIA DAS MÃES
Fique de olho!
O Procon informa alguns cuidados que o consumidor deve ter na hora de realizar as compras do Dia das Mães:
• Promoção:
Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, pense se as vantagens oferecidas atendem às suas necessidades e as de quem será presenteado, no que diz respeito ao preço, à quantidade e à qualidade.
Além disso, recomenda-se que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
• Importados:
Esses produtos também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação do importador.
Cuidado com compras feitas com vendedores informais, que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
• Vitrine:
Produtos expostos devem ter o preço à vista afixado e, na hipótese de parcelamento ou financiamento, o consumidor também deve ser informado sobre a periodicidade, o número e valor das parcelas, a taxa de juros ao mês e ao ano, bem como encargos e o valor total a prazo.
Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.
• Fora do estabelecimento:
Compras feitas por telefone, internet, caixa postal ou catálogos podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sendo que o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos.
O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação, o prazo é de 30 dias, para produtos não-duráveis, e de 90 dias, para duráveis.
Procure o Procon
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode procurar os postos de atendimento pessoal do PROCON.
Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamações no Procon, consulte o cadastro no site do PROCON.
Mas o mais importante sempre fique de olho.
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