CUIDADO COM AS COMPRAS DO DIA DAS MÃES
Fique de olho!
O Procon informa alguns cuidados que o consumidor deve ter na hora de realizar as compras do Dia das Mães:
• Promoção:
Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, pense se as vantagens oferecidas atendem às suas necessidades e as de quem será presenteado, no que diz respeito ao preço, à quantidade e à qualidade.
Além disso, recomenda-se que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
• Importados:
Esses produtos também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação do importador.
Cuidado com compras feitas com vendedores informais, que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
• Vitrine:
Produtos expostos devem ter o preço à vista afixado e, na hipótese de parcelamento ou financiamento, o consumidor também deve ser informado sobre a periodicidade, o número e valor das parcelas, a taxa de juros ao mês e ao ano, bem como encargos e o valor total a prazo.
Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.
• Fora do estabelecimento:
Compras feitas por telefone, internet, caixa postal ou catálogos podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sendo que o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos.
O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação, o prazo é de 30 dias, para produtos não-duráveis, e de 90 dias, para duráveis.
Procure o Procon
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode procurar os postos de atendimento pessoal do PROCON.
Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamações no Procon, consulte o cadastro no site do PROCON.
Mas o mais importante sempre fique de olho.